Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17076, de 28 de dezembro de 1995
Nº 17076/1995
Fixa prazos para a comercialização e troca de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
I. utilizados pelo beneficiário como pagamento da passagem devida;
II. trocados pelo empregador, por moeda, em quantia igual à de sua aquisição, sem qualquer Ónus, no período de 02 a 22 de janeiro de 1996, junto ao Banco de Brasília S/A.
Brasília, 28 de dezembro de 1995.
107º da República e 36º de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.