Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16983, de 5 de dezembro de 1995
Nº 16983/1995
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS ÁREAS PÚBLICAS CAPÍTULO III – DOS TRAILERS, QUIOSQUES OU SIMILARES. CAPÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZADO CAPÍTULO VI – DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO VII – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES CAPÍTULO VIII – DAS MULTAS E SEU RECOLHIMENTO. CAPÍTULO IX – DO PREÇO DE OCUPAÇÃO CAPÍTULO X – DO PROCESSO E SEU JULGAMENTO CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASRegulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS ÁREAS PÚBLICAS
CAPÍTULO III
DOS TRAILERS, QUIOSQUES OU SIMILARES.
CAPÍTULO IV
DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE.
CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZADO
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
VIl - alteração do padrão ou das características internas do trailer ou quiosque, sem prévia autorização da Administração Regional.
CAPÍTULO VIII
DAS MULTAS E SEU RECOLHIMENTO.
CAPÍTULO IX
DO PREÇO DE OCUPAÇÃO
CAPÍTULO X
DO PROCESSO E SEU JULGAMENTO
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 05 de dezembro de 1995.
107° da República e 36° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE .
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF nº 234, de 6.12.95.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4 de 05/01/1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 06/12/1995 p. 2, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 05/01/1996 p. 1, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.