Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16967, de 27 de novembro de 1995
Nº 16967/1995
Fixa prazos para a comercialização e troca de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
I. utilizados pelo beneficiário como pagamento da passagem devida;
II. trocados pelo empregador, por moeda, em quantia igual á de sua aquisição, sem qualquer ônus, no periodo de 1° a 21 de dezembro de 1995, junto ao Banco de Brasília S/A.
Brasília, 27 de novembro de 1995.
107° da República e 36º de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original no DODF nº 74, Seção I, pãg. 1