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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16939, de 14 de novembro de 1995

Nº 16939/1995

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Altera a redação do inciso II do artigo 12 do Decreto n° 16.116, de 02 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 10, de 29 de dezembro de 1988, decreta:

Art. 1.
O inciso II do art. 12 do Decreto n° 16.116, de 02 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte rotação:

"

Art. 12.
IItratando-se de transmissão causa mortis, antes da sentença homologatória da partilha, e seguindo o disposto no artigo anterior;
.....
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1995

10T da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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