Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16939, de 14 de novembro de 1995
Nº 16939/1995
Altera a redação do inciso II do artigo 12 do Decreto n° 16.116, de 02 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 10, de 29 de dezembro de 1988, decreta:
Art. 1.
O inciso II do art. 12 do Decreto n° 16.116, de 02 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte rotação:
"
Art. 12.
IItratando-se de transmissão causa mortis, antes da sentença homologatória da partilha, e seguindo o disposto no artigo anterior;
.....Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1995
10T da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.