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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1693, de 19 de maio de 1971

Nº 1693/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Plano de Aplicação e as Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n° 1579, de 29 de dezembro de 1970, e o que consta no Processo n° 901334/71.

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 2°. Trimestre e as Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 19 de maio de 1971.

83° da República e 12° de Brasilia

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretario do Governo

CARLOS SANTOS JUNIOR

Secretario de Finanças

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretario de Educação e Cultura

Os anexos constam no DODF

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