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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1692, de 19 de maio de 1971

Nº 1692/1971

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Art. 2.
1 artigo

Altera o Plano de Aplicação e as Cotas Trimestrais do Departamento de Turismo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n° 1.579, de 29 de dezembro de 1970, e o que consta no Processo n° 100690/71,

DECRETA:

Atr. 1°. - Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 2°. Trimestre e as Cotas Trimestrais do Departamento de Turismo.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 19 de maio de 1971

83° da República e 12° de Brasilia

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

Os anexos constam no DODF

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