Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1692, de 19 de maio de 1971
Nº 1692/1971
Altera o Plano de Aplicação e as Cotas Trimestrais do Departamento de Turismo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n° 1.579, de 29 de dezembro de 1970, e o que consta no Processo n° 100690/71,
DECRETA:
Atr. 1°. - Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 2°. Trimestre e as Cotas Trimestrais do Departamento de Turismo.
Distrito Federal, 19 de maio de 1971
83° da República e 12° de Brasilia
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Govêrno
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Finanças
Os anexos constam no DODF