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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1691, de 19 de maio de 1971

Nº 1691/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Plano de Aplicação e as Cotas Trimestrais da Região Administrativa - VI - Planaltina.

O GOVERNADOR DO DISTRlTO FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n° 1579 de 29 de dezembro de 1970, e o que consta no Processo n°. 860400/71

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 2°. Trimestre e as Cotas Trimestrais da Região Administrativa - VI - Planaltina.
Art. 2.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Distrito Federal, 19 de maio de 1971

83° da República e 12° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Finanças

Os anexos constam no DODF

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