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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1690, de 18 de maio de 1971

Nº 1690/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Plano de Aplicação e as Cotas Trimestrais da Região Administrativa - V - Sobradinho.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n° 1579, de 29 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 12.692/71,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 2º. Trimestre e as Cotas Trimestrais da Região Administrativa - V - Sobradinho.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 18 de maio de 1971.

83° da República e 12° de Brasilia.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CARLOS SANTOS JDNIOR

Secretário de Finanças

Os anexos constam no DODF

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