Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16894, de 31 de outubro de 1995
Nº 16894/1995
Fixa prazos para a comercialização e troca de vales transporte no Sistema de Transporte Púbico Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, Inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
Brasília, 31 de outubro de 1995.
107° da República e 36° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.