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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1679, de 20 de abril de 1971

Nº 1679/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao segundo Trimestre, da Secretaria de Agricultura e Produção.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto 1579, de 29 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado, na forma do quadro anexo, o 2°. Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 2°. Trimestre, da Secretaria de Agricultura e Produção.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 20 de abril de 1971.

83° da República e 11° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção

O anexo consta no DODF

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