Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16691, de 17 de agosto de 1995
Nº 16691/1995
Acrescenta inciso ao artigo 1° do Decreto n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995, que delega competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
" .................
Brasília, 17 de agosto de 1995
107° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160 de 18/08/1995
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.