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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16691, de 17 de agosto de 1995

Nº 16691/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta inciso ao artigo 1° do Decreto n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995, que delega competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 1° do Decreto n° 16 283, de 18 de janeiro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso:

" .................

IVproceder à dispensa de ponto dos servidores integrantes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, para participação, no País, em congressos, conferências, seminários ou reuniões similares, que configurem interesse geral, observado o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogados o § 2° do artigo 1°, do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979. e os Decretos n° 7.321, de 22 dezembro de 1982, n° 7682, de 15 de setembro de 1983, n° 11.525, de 18 de abril de 1989, 16 570, de 23 de junho de 1995, e demais disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1995

107° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160 de 18/08/1995

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