Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16681, de 14 de agosto de 1995
Nº 16681/1995
Introduz alterações no Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei n° 7, de 29 de dezembro de 1988, e nos Convênios ICMS citados no texto,
DECRETA:
l - a alínea “f” inciso II do art. 70, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
II...................................................................................................................................................................................................
SEÇÃO III
Do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
SUBSEÇÃO – Da Utilização de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
SUBSEÇÃO II – Dos Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
SUBSEÇÃO III – Dos Formulários Destinados à Emissão de Documentos Fiscais por Processamento Eletrônico de Dados e da Autorização para sua Confecção
SUBSEÇÃO IV – Da Escrituração de Livros Fiscais por Processamento de Dados
SUBSEÇÃO V – Das Disposições Comuns
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"Anexo I do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994
Benefícios Fiscais
Caderno I
"Anexo 1 do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994
Benefícios Fiscais
Caderno V
Brasília, de 14 de agosto de 1995.
107° da República e 36° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.