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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14747, de 27 de maio de 1993

Nº 14747/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Implementa Convênio e Ajuste de natureza fiscal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei na 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei n° 7, de 29 de dezembro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
Ficam implementados o Convênio ICMS 47/93 e o Ajuste SINIEF 01/93, respectivamente Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1993.

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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