Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1668, de 6 de abril de 1971
Nº 1668/1971
Aprova o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao segundo Trimestre, das Unidades Orçamentárias que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto nº. 1.579. de 29 de dezembro de 1970.
DECRETA:
- Gabinete do Governador
- Departamento de Turismo
- Procuradoria Geral
- Secretaria de Administração
- Secretaria de Educação e Cultura
- Secretaria de Finanças
-Secretaria do Governo
- Região Administrativa - I - Brasília
- Região Administrativa - II - Gama
- Região Administrativa - III - Taguatinga
- Região Administrativa - IV - Brazlândia
- Região Administrativa - V - Sobradinho
- Região Administrativa - VI - Planaltina
- Secretaria de Saúde
- Secretaria de Segurança Pública
- Polícia Militar do Distrito Federal
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
- Secretaria de Serviços Públicos
- Secretaria de Serviços Sociais
- Secretaria de Viação e Obras
Distrito Federal, 06 de abril de 1971
83º. da República e 11º. de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Finanças
ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES
Secretário de Saúde
OTOMAR LOPES CARDOSO
Secretário de Serviços Sociais
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
PAULO DA FONSECA VIANA
Secretário de Serviços Públicos
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA
Secretário de Viação e Obras
Os anexos constam no DODF.
Retificado no DODF de 29/04/1971, p. 4.