Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16642, de 24 de julho de 1995
Nº 16642/1995
Fixa prazos para comercialização e troca de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239. de 10 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
I. utilizados pelo beneficiário como pagamento da passagem devida;
II. trocados pelo empregador, por moeda, em quantia igual à de sua aquisição, sem qualquer ônus, no período de 1° a 08 de agosto de 1995. junto ao Banco de Brasília S/A
Brasília, 24 de julho de 1995.
107° da República e 36° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.