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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16608, de 7 de julho de 1995

Nº 16608/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a "Ação Social Caminheiros de Emaus", com sede à HIGS, Quadra 706, Bloco M, Casa 61, em Brasília, no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo n° 030.007.121/94,

RESOLVE:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a entidade "Ação Social Caminheiros de Emaus", com sede na HIGS, Quadra 706, Bloco M, casa 61, em Brasília, no Distrito Federal, nos termos do artigo 1°, "caput", do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de Julho de 1995.

107° da República e 36° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

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