Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16585, de 30 de junho de 1995
Nº 16585/1995
Introduz alterações no Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art 56 da Lei n° 7, de 29 de dezembro de 1988,
DECRETA:
"Anexo I do Decreto nº 16.102, de 30 de novembro de 1994
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o artigo 10 deste Regulamento)
"Anexo I do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994
Caderno IV
Suspensão
(operações a que se referem os arts 12 e 13 deste Regulamento)
Brasília, 30 de junho de 1995.
107° da República e 36° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.
Os anexos aconstam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126 de 03/07/1995
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 03/07/1995 p. 1, col. 2