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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16570, de 23 de junho de 1995

Nº 16570/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta inciso ao artigo 1° do Decreto n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995, que delega competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 100, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 1° do Decreto n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso:

" ..........

IVproceder à dispensa de ponto dos servidores dos quadros de pessoal de que trata o inciso I, para participação, no País, em congressos conferências ou reuniões similares, observado o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 1995.

107° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 26/06/1995

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