Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16570, de 23 de junho de 1995
Nº 16570/1995
Acrescenta inciso ao artigo 1° do Decreto n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995, que delega competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 100, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
" ..........
Brasília, 23 de junho de 1995.
107° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 26/06/1995
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.