Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16557, de 23 de junho de 1995
Nº 16557/1995
Inclui série adicional na comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF, de que trata o Decreto n° 16.511, de 30 de maio de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, e considerando que a comercialização de vales-transporte de menor valor no mês de junho de 1995, disciplinada pelo Decreto n°16.511, de 30 de maio de 1995, ultrapassou as previsões de suprimento normal, obrigando à venda de série complementar oriunda de estoques de segurança.
DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 1995.
107° da República e 36° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE