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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1655, de 24 de março de 1971

Nº 1655/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Altera as Cotas Trimestrais fixadas para a Secretaria de Serviços Sociais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista as normas aprovadas pelo Decreto n° 1579, de 29 de dezembro de 1970, e o que consta no Proceso n° 10452/71,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais, fixadas para a Secestaria de Serviços Sociais.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 24 de março de 1971

83° da República e 11° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

O anexo consta no DODF

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