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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1653, de 23 de março de 1971

Nº 1653/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Regulamento para exploração de Bancas de jornais e Revistas ou áreas para esse fim destinadas, no Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960, e à vista do que consta do processo nº. 24.698/70,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento para exploração de Bancas de Jornais e Revistas ou áreas para esse fim destinadas, no Distrito Federal, que com êste baixa, assinado pelo Secretário de Serviços Públicos do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de su apublicação, revogando-se os Decretos n°. 921, de 7 de janeiro de 1969, 1092, de 26 de agôsto de 1969, e 1195, de 29 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, 23 de março de 1971.

82º. da República e 11º. de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 25/03/1971

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