Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1653, de 23 de março de 1971
Nº 1653/1971
Aprova o Regulamento para exploração de Bancas de jornais e Revistas ou áreas para esse fim destinadas, no Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960, e à vista do que consta do processo nº. 24.698/70,
DECRETA:
DISTRITO FEDERAL, 23 de março de 1971.
82º. da República e 11º. de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
PAULO DA FONSECA VIANA
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 25/03/1971
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.