Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16494, de 23 de maio de 1995
Nº 16494/1995
Dá nova redação ao artigo 2°, do Decreto n° 16.157, de 14 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do artigo 54, inciso IV, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e da Lei n° 792, de 10 de novembro de 1994,
DECRETA :
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Brasília, 23 de maio de 1995.
107° da República e 36° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.