Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16490, de 22 de maio de 1995
Nº 16490/1995
Inclui séries adicionais na comercialização de Vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, e
Considerando que a comercialização de vales-transporte no mês de maio de 1995, disciplinada pelo Decreto n° 16.456, de 28 de abril de 1995, ultrapassou as previsões de suprimento normal, obrigando à venda de séries complementares oriundas de estoques de segurança;
Considerando a necessidade de retificação da numeração das séries constantes do artigo 1° do Decreto citado no considerando anterior,
DECRETA:
Brasília, 22 de maio de 1995.
107° da República e 36° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.