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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16470, de 10 de maio de 1995

Nº 16470/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Regimento Interno do Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF, e dá outras providências

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que diz o art. 3° do Decreto n° 15.885, de 31 de agosto de 1994, e considerando a Resolução n° 63, de 28 de julho de 1994, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT/MTb,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução n° 002, do Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF, que aprova o Regimento Interno, o qual acompanha este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1995.

107° da República e 37° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90 de 11/05/1995

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