Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16434, de 17 de abril de 1995
Nº 16434/1995
Altera o Decreto nº 15.600 de 28 de abril de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
DECRETA:
Art. 1.
O Departamento Geral de Informática, integrante da estrutura administrativa da Subsecretária de Planejamento da Secretaria de Fazenda e Planejamento, passa a subordinar-se diretamente ao Secretário de Estado, mantidas suas atuais competências e atribuições.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 1995.
107° da República e 35° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.