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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16434, de 17 de abril de 1995

Nº 16434/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 15.600 de 28 de abril de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.

DECRETA:

Art. 1.
O Departamento Geral de Informática, integrante da estrutura administrativa da Subsecretária de Planejamento da Secretaria de Fazenda e Planejamento, passa a subordinar-se diretamente ao Secretário de Estado, mantidas suas atuais competências e atribuições.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 1995.

107° da República e 35° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

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