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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1640, de 10 de março de 1971

Nº 1640/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Altera as Cotas Trimestrais fixadas para a Secretaria de Finanças.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto nº. 1 579, de 20 de dezembro de 1970, e o que consta no Processo nº 10173/71

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais fixadas para a Secretaria de Finanças.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 10 de março de 1971

83º da República e 11º de Brasília.

HELIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretario de Finanças

Os anexos constam no DODF

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