Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1637, de 10 de março de 1971
Nº 1637/1971
Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, o 2º. Batalhão de Polícia Militar e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960, e de conformidade com o disposto no artigo 5º. da Lei 5622, de 1º. de dezembro de 1970,
DECRETA:
Distrito Federal, em 10 de março de 1971
83º. da República e 11º. de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 11/03/1971
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.