Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16365, de 14 de março de 1995
Nº 16365/1995
Art. 1.
- A Comissão Executiva instituída pelo Decreto n° 16.270, de 11 de janeiro de 1995, com atribuições de supervisionar e coordenar o Programa Bolsa Familiar para a Educação, será presidida pelo Secretário de Educação.
Designa membros para compor a Comissão Executiva instituída pelo Decreto nº 16.270, de 11.01.95, e. dá outra providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 2.
- Ficam designados para compor a Comissão Executiva os seguintes membros, efetivos e suplentes, na qualidade de representantes de órgãos e entidades, que menciona:
IGABINETE DO GOVERNADOR
a)Efetivo: Elimar Pinheiro do Nascimento;
b)Suplente: Teresa Cristina Brandão.
IISECRETARIA DE EDUCAÇÃO
a)Efetivo : Paulo Brasileiro do Valle Filho;
b)Suplente: Marisa Pacheco
IIIFUNDAÇÃO EDUCACIONAL
a)Efetivo : Claudina Costa de Miranda;
b)Suplente: Graziela Murrieta Costa.
IVSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA
a)Efetivo : Maria Leodenice Alves Magalhães;
b)Suplente: Maria Isabel de São José.
VSECRETARIA DE TRABALHO
a)Efetivo : Raimundo Ferreira da Silva Júnior;
b)Suplente: Clesia Gonçalves dos Santos.
VIMOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA
a)Efetivo : Aldayr Brasil Barthy;
b)Suplente: Cristina Trarbach.
VIICONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
a)Efetivo : Mário Maurício Lobo Filho;
b)Suplente: Marta de Oliveira Sales.
Art. 3.
- A participação no Programa Bolsa Familiar para a Educação é considerada serviço público relevante.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1995.
107° da República e 35° de Brasília
CRISTOVAM BDARQUE