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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16328, de 22 de fevereiro de 1995

Nº 16328/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o "Centro de Projetos e Assistência Integral", com sede em Taguatinga, no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuicões que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.007.241/94,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o "Centro de Projetos e Assistência Integral", com sede na C1, Lote 07, Entrada A, Sala 202, em Taguatinga, no Distrito Federal, nos termos prévisto no artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1995.

106º da República e 35º de Brasilia.

CRISTOVAM BUARQUE

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