Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16154, de 13 de dezembro de 1994
Nº 16154/1994
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto do art. 53, da Lei nº 7 , de 29 de dezembro de 1988.
art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 1994.
Brasília, 13 de DEZEMBRO de 1994
106º da República e 35º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239 de 14/12/1994
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.