Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16112, de 1 de dezembro de 1994
Nº 16112/1994
Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores que especifica na Carreira Apoio ás Atividades Policiais Civis do Distrito Federal, na forma prevista no art. 9° da Lei n° 783, de 26 de outubro de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 783, de 26 de outubro de 1994, DECRETA:
Brasilia, 01 de dezembro de 1994.
106° da República e 35° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231 de 02/12/1994
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.