Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16110, de 1 de dezembro de 1994
Nº 16110/1994
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Espírita Assistencial Emmanuel, com sede à Quadra 12, lote 61, Setor Oeste, no Gama, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçõoes que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo 030.009.441/93,
DECRETA :
Art. 1.
- É declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE ESPÍRITA ASSISTENCIAL EMMANUEL, com sede na Quadra 12, lote 61, Setor Oeste, no Gama, no Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições era contrário.
Brasília , 01 de dezembro de 1994.
106º da República e 34º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ