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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16105, de 30 de novembro de 1994

Nº 16105/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro Comunitário de Assistência à Candangolandia, com sede em Brasília, no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.002.812/94,

DECRETA :

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Comunitário de Assistência à Candangolândia, com sede na Candangolândia e na cidade satélite do Núcleo Bandeirante - Brasília, no Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1994

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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