Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16105, de 30 de novembro de 1994
Nº 16105/1994
Declara de utilidade pública o Centro Comunitário de Assistência à Candangolandia, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.002.812/94,
DECRETA :
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Comunitário de Assistência à Candangolândia, com sede na Candangolândia e na cidade satélite do Núcleo Bandeirante - Brasília, no Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1994
106º da República e 35º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ