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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1610, de 16 de fevereiro de 1971

Nº 1610/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o 1º. Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Viação e Obras.

O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto nº. 1579, de 29 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado, na forma do Quadro anexo, o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, 16 de fevereiro de 1971.

83º da República e 11º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

Os anexo constam no DODF Nº27 DE 18/02/1971, P. 4.

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