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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16093, de 28 de novembro de 1994

Nº 16093/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Auditivos do Distrito Federal, onde tem sede e funcionamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo n° 030.011.474/93,

DECRETA :

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DO DISTRITO FEDERAL, com sede no SRE/S-AE, Centro Comercial Cruzeiro, Bloco D, Sala 103, Região Administrativa do Cruzeiro - RA-XI, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1994;

106° da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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