Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16093, de 28 de novembro de 1994
Nº 16093/1994
Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Auditivos do Distrito Federal, onde tem sede e funcionamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo n° 030.011.474/93,
DECRETA :
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DO DISTRITO FEDERAL, com sede no SRE/S-AE, Centro Comercial Cruzeiro, Bloco D, Sala 103, Região Administrativa do Cruzeiro - RA-XI, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1994;
106° da República e 35º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ