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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16091, de 28 de novembro de 1994

Nº 16091/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação Maria de Nazaré, com sede na QN 404, Conjunto "A", Lote 1, em Samambaia, no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.014.665/93,

DECRETA :

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MARIA DE NAZARÉ, com sede na QN 404, Conjunto "A", Lote 1, em Samambaia; no Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 28 de novembro de 1994.

106º da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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