Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1599, de 28 de janeiro de 1971
Nº 1599/1971
Aprova o 1°. Plano Trimestral de Aplicação das Unidades Orçamentárias que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n°. 1579, de 29 de dezembro de 1970,
DECRETA:
- Gabinete do Governador;
- Procuradoria-Geral;
- Secretaria de Agricultura e Produção
- Secretaria de Finanças;
- Secretaria do Governo;
- Região Administrativa I - Brasília;
- Região Administrativa II - Gama;
- Região Administrativa III - Taguatinga;
- Região Administrativa IV - Brazlândia;
- Região Administrativa V - Sobradinho;
- Região Administrativa VIPlanaltina;
- Secretaria de Saúde;
- Secretaria de Segurança Pública;
- Polícia Militar do Distrito Federal;
- Secretaria de Serviços Públicos;
- Departamento de Turismo;
- Secretaria de Administração.
Distrito Federal, 28 de janeiro de 1971.
83° da República e 11° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
OIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Govêrno
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Finanças
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção
ALVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES
Secretário de Saúde
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
PAULO DA FONSECA VIANA
Secretário de Serviços Públicos
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
Os anexos constam no DODF