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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1599, de 28 de janeiro de 1971

Nº 1599/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o 1°. Plano Trimestral de Aplicação das Unidades Orçamentárias que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n°. 1579, de 29 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Planos Trimestrais de Aplicação das seguintes Unidades Orçamentárias:

- Gabinete do Governador;

- Procuradoria-Geral;

- Secretaria de Agricultura e Produção

- Secretaria de Finanças;

- Secretaria do Governo;

- Região Administrativa I - Brasília;

- Região Administrativa II - Gama;

- Região Administrativa III - Taguatinga;

- Região Administrativa IV - Brazlândia;

- Região Administrativa V - Sobradinho;

- Região Administrativa VIPlanaltina;

- Secretaria de Saúde;

- Secretaria de Segurança Pública;

- Polícia Militar do Distrito Federal;

- Secretaria de Serviços Públicos;

- Departamento de Turismo;

- Secretaria de Administração.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, 28 de janeiro de 1971.

83° da República e 11° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

OIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção

ALVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

Secretário de Saúde

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

Os anexos constam no DODF

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