Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15900, de 12 de setembro de 1994
Nº 15900/1994
Cria o Parque Olhos D'Agua e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a Lei nº 556, de 07 de julho de 1993 e,
Considerando a necessidade de preservação das nascentes e Olhos D'Agua que encontram-se dentro das áreas que compreendem as SQN 413, 414 E SCLN 414/415,
considerando que as áreas referidas anteriormente, localizadas na Asa Norte do Plano Piloto de Brasilia, abrigam espécies vegetais importantes da mata de galeria e da fauna associada a esse tipo de mata,
considerando a existência, dentro dos limites mencionados, da vegetação classificada como cerrado "stricto sensu", ocupando área significativa e em franca regeneração natural de suas espécies peculiares como o Pequi (Caryocar brasiliensis), Jacarandá-do-cerrado (Dalbergia miscalobium), Sucupira-branca (Pterodon pubescens) e,
considerando, finalmente, a importância da conservação de remanescentes da vegetação do bioma cerrado dentro do Plano Piloto do Distrito Federal, atuando como mantenedor da qualidade de vida no ambiente urbano e fator de integração da população com o meio ambiente natural.
DECRETA:
Brasilia-DF, 12 de setembro de 1994
106º da República e 35º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.