Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1590, de 21 de janeiro de 1971
Nº 1590/1971
Dá nova redação ao artigo 3°, das normas para execução orçamentaria no exercício de 1971, aprovadas pelo Decreto n°. 1.579, de 29 de dezembro de 1970.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do art. 20, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 1971.
83º da República e 11º de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Govêrno
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Finanças
CARLOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Finanças