Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15891, de 8 de setembro de 1994
Nº 15891/1994
Abre crédito suplementar para a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 15.400, de 30 de dezembro de 1993, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 030.009594/94,
DECRETA :
Brasília, 08 de setembro de 1994
106º da República e 35º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os Anexos Constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 09/09/1994 p. 1, col. 2