Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15863, de 25 de agosto de 1994
Nº 15863/1994
Abre crédito suplementar à Companhia Imobiliária de Brasília, no valor de R$ 3.642.621,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e seiscentos e vinte e um reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 35, item I, alínea "a", do Decreto nº 15.400, de 30 de dezembro de 1993, e o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 030.008390/94,
DECRETA :
Brasília, 25 de agosto de 1994
106º da República e 35º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os Anexos Constam no DODF