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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15860, de 24 de agosto de 1994

Nº 15860/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a aplicação das disposições do Decreto n° 10.897, de 27.10.87.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :

Art. 1.
As disposições contidas no Decreto nº 10.897, de 27 de outubro de 1987, não se aplicam à Secretaria de Fazenda e Planejamento, que se regerá por normas próprias.
Parágrafo únicoAs normas de que trata este artigo serão expedidas pelo Secretário de Fazenda e Planejamento.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 24 de agosto de 1994

106° da Republica e 35° de Brasilia

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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