Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15853, de 19 de agosto de 1994
Nº 15853/1994
Dispõe sobre a definição de cotas para represamento do Rio são Bartolomeu com vistas a utilização de suas águas para abastecimento do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando a necessidade da definição de Uso e Ocupação do Solo, na Área de Proteção Ambiental - APA da Bacia do Rio São Bartolomeu;
Considerando a solicitação do IBAMA no sentido do Governo do Distrito Federal apresentar uma definição sobre a forma de captação de água para abastecimento, bem como definição sobre a construção de barragem do Rio São Bartolomeu;
Considerando a necessidade de se fixar parâmetros complementares para aplicação da Lei 54/89 de 23 de novembro de 1989 e o resultado de soluções para a Região Administrativa de São Sebastião-RA XIV, tendo em vista suas peculiaridades;
Considerando, a definição da Companhia de Águas e Esgotos de Brasília - CAESB - quanto ao abastecimento d'agua do Distrito Federal pelo Rio São Bartolomeu, até o ano 2015;
Considerando, finalmente, que as premissas anteriores demonstram a necessidade de alteração das Diretrizes Gerais de uso da APA da Bacia do São Bartolomeu com seu respectivo zoneamento;
DECRETA:
Brasília-DF, 19 de agosto de 1994
105º da república e 34º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os Anexos Constam no DODF.
Retificado no DODF de 20/02/1995, p. 1.