Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15826, de 8 de agosto de 1994
Nº 15826/1994
Autoriza, em caráter excepcional, o Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal - DMTU/DF a realizar diretamente licitação para compra, locação de equipamentos e contratação de serviços de processamento eletrônico de dados.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Decreto n° 11.775, de 22 de agosto de 1989, e;
Considerando que o projeto de modernização das atividades de tratamento de informação do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DMTU/DF, objeto do processo n° 096.003136/93, elaborado com base no Plano Setorial de Informática do DMTU, foi aprovado pela Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação - CATI, de acordo com os requisitos estabelecidos nos Decretos n° 11.775, de 22 de agosto de 1989, e n° 13.354, de 01 de agosto de 1991;
Considerando que os recursos para aquisição dos bens e serviços descritos no mencionado projeto provêm do orçamento de recursos próprios do DMTU/DF, autarquia criada pela Lei n° 241, de 28 de fevereiro de 1992;
Considerando que a natureza e as características peculiares ao projeto e o exíguo prazo para sua implantação indicam a conveniência da realização da licitação diretamente pelo DMTU/DF,
Considerando que o DMTU/DF está devidamente estruturado para assumir a execução e o acompanhamento de processos licitatórios de seu interesse, DECRETA:
Brasília, 08 de agosto de 1994.
106° da República e 35° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ