Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11775, de 22 de agosto de 1989
Nº 11775/1989
Dispõe sobre a centralização das licitações para compra, locação de equipamentos e contratação de serviços de processamento eletrônico de dados, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
Brasília, 22 de agosto de 1989
101° da República e 30° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
CELSIUS ANTONIO LODDER
JORGE CAETANO
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial do dia 23/08/89).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 11/09/1989
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.