Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15737, de 21 de junho de 1994
Nº 15737/1994
Aprova o Regulamento da Lei Nº 504, de 22 da Julho de 1993.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
É aprovado o Regulamento da Lei Nº 504 de 22 de julho de 1993, que com este baixa, assinado pelo Secretário de Agricultura do Distrito Federal, dispondo sobre o combate da Febre Aftosa, da Brucelose, da Raiva, da Anemia Infecciosa Equina e das demais Doenças de Notificação Ogrigatória, e dá outras providências.
Art. 2.
Este Decreto e o Regulamento por ele aprovado, entram em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1991.
106º da República e 35º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
O Regulamento em anexo consta no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120 de 22/06/1994
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.