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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15730, de 21 de junho de 1994

Nº 15730/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação Beneficiente Batista Independente de Brasília, com sede na QNM 29, Módulo A, na Ceilândia Sul, no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do processo nº 030.002.478/94,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BATISTA INDEPENDETE DE BRASÍLIA, com sede na QNM 29, Módulo A, na Ceilândia Sul, no Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1994.

106º da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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