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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15728, de 21 de junho de 1994

Nº 15728/1994

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Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 13º Companhia de Polícia Militar Independente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 48, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, e considerando o que consta do Processo n° 054.003.034/93,

DECRETA :

Art. 1.
Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, 13º Companhia de Polícia Militar Independente (13° CPM Ind), subordinada ao Comandante Geral da Corporação.
Art. 2.
A 13º Cia PM Ind, terá sua sede instalada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), e atuação em todo o Distrito Federal.
Art. 3.
A 13º Cia PM Ind, denominada Companhia de Vigilância do Solo (Cia Viso), dotada de autonomia administrativa própria, terá por atribuição principal, executar a vigilância preventiva do solo, devendo proporcionar segurança destinada a remoção e erradicação de invasão no Distrito Federal, além de cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 21 de junho de 1994

106° da República e 34° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120 de 22/06/1994

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