Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15728, de 21 de junho de 1994
Nº 15728/1994
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 13º Companhia de Polícia Militar Independente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 48, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, e considerando o que consta do Processo n° 054.003.034/93,
DECRETA :
Brasília-DF, 21 de junho de 1994
106° da República e 34° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120 de 22/06/1994
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.