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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15726, de 21 de junho de 1994

Nº 15726/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade denominada Congregação das Irmãs Oblatas do SSmº. menino Jesus, no Brasil, situada em Brazlândia, Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.002.824/94,

DECRETA :

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a entidade denominada Congregação das Irmãs Oblatas do SSmº. Menino de Jesus, no Brasil, situada na Área Especial nº 02 - Norte, Região Administrativa de Brazlandia, Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 1º , do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2.
- Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1994.

106º da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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