Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15589, de 26 de abril de 1994
Nº 15589/1994
Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações e prestações contratadas em Unidade Real de Valor - URV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 1, de 18 de março de 1994, homologado pelo Decreto Legislativo nº 29, de 8 de abril de 1994, ratificado nacionalmente pelo Ato COTEPE/ICMS nº 4, de 7 de abril de 1994,
DECRETA:
rt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1994.
Brasília, 26 e abril 1994
106º da República e 35º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.